LC 75 - Art. 42 - Dos Ramos do Ministério Público da União - Do Ministério Público Federal - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
LC 75 - Art. 42 - Dos Ramos do Ministério Público da União - Do Ministério Público Federal - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 42. A execução da medida prevista no art. 14 incumbe ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
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